O Tribunal Regional do Trabalho de Brasília reconheceu, em ação coletiva do Sindicato, que os trabalhadores que exerceram as funções de Assessor/Analista Pleno e Sênior da Dimpe do Banco do Brasil devem receber, como horas extras e com adicional de 50%, a 7ª e a 8ª horas trabalhadas diariamente.
Na ação coletiva acompanhada pelo escritório LBS Advogadas e Advogados, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Brasília entendeu que o cargo não é revestido de fidúcia especial e, por isso, está abrangido pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que a duração da jornada de trabalho dos empregados de instituições financeiras é de seis horas diárias.
Assim, a decisão determina o pagamento das horas extras referentes ao período de 16/12/2004 a 05/02/2013 e é válida para todos os empregados que tenham exercido a função, inclusive os não filiados ao Sindicato. Ficam excluídos da ação apenas aqueles que tenham ajuizado ação individual ou realizado acordo (via CCV) com o mesmo objeto e período.
Além do pagamento, como horas extras, do tempo excedente à jornada, o magistrado também condenou o banco ao pagamento dos reflexos nas demais verbas trabalhistas, como férias, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS.
Embora o processo já tenha passado pelo TST para análise da legitimidade ativa do Sindicato, o BB ainda pode recorrer dessa última decisão, uma vez que o mérito da ação, ou seja, o direito às horas extras, ainda será analisado definitivamente pelas instâncias superiores.
Da Redação
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