SISTEMA DE CONSULTA ELETRÔNICA Registrado para Sindicato dos Bancários do DF
NOTA TÉCNICA EXPLICATIVA
I - DOS TRABALHOS : A realização e a apuração dos cálculos judiciais referentes a diferença de anuênios devidos aos Substituídos constantes do processo judicial nº 512/00 - 16ª Vara do Trabalho em que contendem o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE BRASÍLIA e O BANCO DO BRASIL.
II - DOS CÁLCULOS : Os cálculos das diferenças de anuênios devidas aos foram realizados no período compreendido de janeiro de 2001 a junho de 2005 para todos os Substituídos. As diferenças de anuênios foram calculadas com o percentual de 1% am a partir de janeiro de 2001, progressivamente até janeiro de 2005, quando registramos o percentual acumulado devido de 5%a m, até junho de 2005.
As referidas diferenças foram calculadas sobre as rubricas denominadas "VENCIMENTO - PADRÃO 010" e a "VCP VENCIMENTO - PADRÃO 013", sobre as diferenças calculados os reflexos na gratificação semestral, 13º salário, férias com o respectivo abono e FGTS. Os descontos previstos foram : INSS cota empregado, PREVI e IRPF.
Os juros foram calculados a taxa de 1% a m, a partir do ajuizamento da ação - 17 de maio de 2000 e o coeficiente de correção monetária os divulgados pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Esdras A R Queiroz - Perito em Cálculo
NOTA TÉCNICA JURÍDICA
I- DA COISA JULGADA: Somente após o que se chama de trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade das partes recorrerem da decisão) é que se inicia a execução da sentença. No caso, a execução há de ser precedida pelo que se chama de liquidação do processo, ou seja, tornar o comando judicial líquido em valores para cada um dos substituídos. A sentença determinou o restabelecimento do anuênio para os substituídos e as diferenças salariais a partir de janeiro de 2001 até a integração. Após citação judicial o banco foi obrigado a integrar o anuênio a partir de julho de 2005.
II- DA LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA: A liquidação da sentença tem por objetivo encontrar o valor individual devido para cada um dos substituídos das diferenças desde janeiro de 2001 até a integração.
III- COMO SE PROCESSA A EXECUÇÃO: Os exeqüentes apresentam os cálculos de liquidação. O Juiz tem dois caminhos a seguir: a) desde logo homologa os valores e cita o Banco para o pagamento; b) abre vistas para que o banco possa falar sobre os cálculos de liquidação. Se adotar o primeiro caminho, ao Banco caberá efetuar o depósito judicial (o que se chama de garantir o juízo) e apresentar, se discordar dos cálculos, os embargos a execução. Nestes o Banco deverá apresentar a sua conta de liquidação e os valores específicos da discordância. Se for adotado o segundo caminho, o Banco poderá impugnar os cálculos ou com eles concordar. Se houver impugnação o Juiz poderá determinar perícia técnica contábil ou encaminhar à contadoria judicial para que esclareça as questões técnicas dos cálculos.
IV- OS RECURSOS QUE CABEM NA EXECUÇÃO: Na execução não se discute mais o direito mas, tão somente, os valores. Há recursos legalmente previstos, a saber: impugnação aos cálculos; embargos a execução; agravo de petição (que será decidido pelo TRT) e recurso de revista para o TST (somente quando houver violação constitucional).
Crivelli Advogados
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